Por trás de um contrato particular de compra e venda de imóvel, existe um outro mundo jurídico que o comprador muitas vezes ignora
Quando você assina um contrato de gaveta, você vê o papel. Você vê o imóvel. Você vê o aperto de mão. O que você não vê é o universo paralelo de riscos que aquele documento não registrado carrega consigo — e que nenhuma das partes vai mapear para você, porque ninguém contratou um profissional para fazer isso. Esse outro mundo existe. E ele é mais populoso do que parece. Exemplo 1: Carlos compra uma casa de um casal que está se divorciando. O contrato particular é assinado apenas pelo marido. A esposa, que também é proprietária conforme a matrícula, nunca concordou com a venda. O Código Civil é preciso nesse ponto: o art. 1.647, I, veda que qualquer dos cônjuges aliene imóvel sem a autorização do outro — salvo no regime de separação absoluta de bens. E o art. 1.649 estabelece a consequência: a falta dessa autorização torna o ato anulável , podendo a esposa pleitear a anulação judicial em até dois anos após o fim da sociedade conjugal. Isso significa que Carlos corre um risco real...

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