Notas sobre união estável
A união estável é reconhecidmo entidade familiar e está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especificamente no art. 226, § 3º, o qual estabelece que“para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Cabe pontuar que, a regulamentação do dispositivo constitucional supramencionado se deu por meio da Lei nº 9.278/96, que prevê:
Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Um ponto importante que você deve saber é que a existência de uma união estável não está condicionada a qualquer documento, sendo necessários apenas a intenção do casal em constituir uma família.
Um ponto importante que você deve saber é que a existência de uma união estável não está condicionada a qualquer documento, sendo necessários apenas a intenção do casal em constituir uma família.
Por outro lado, formalizar a união estável proporciona ao casal benefícios financeiros e garante mais segurança jurídica no que diz respeito à conquista de direitos, especialmente nas questões relacionadas à partilha de bens aos herdeiros em caso de divórcio ou morte.
Considerando a importância do tema, trouxemos algumas informações relevantes e listamos alguns documentos que podem ser utilizados na comprovação da união estável para se obter o registro.
Requisitos para se provar a união estável
O reconhecimento da união estável pode ocorre de diversas maneiras, veja algumas delas: i) comprovação da existência de bens em comum do casal; ii) por meio de conta conjunta ou cartão de crédito adicional; iii) a existência de filhos (certidão de nascimento), e iv) declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente, dentre outros.
O reconhecimento da união estável pode ocorre de diversas maneiras, veja algumas delas: i) comprovação da existência de bens em comum do casal; ii) por meio de conta conjunta ou cartão de crédito adicional; iii) a existência de filhos (certidão de nascimento), e iv) declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente, dentre outros.
Além dos documentos, os interessados pelo reconhecimento da união estável podem se utilizar do relato de testemunhas que convivem com o casal.
Como fazer um contrato de união estável?
Para formalizar um contrato de união estável basta comparecer ao Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens (falaremos sobre os regimes de bens em outra oportunidade).
Ao comparecer ao cartório leve com você os seus documentos pessoais originais (RG e CPF).
Para formalizar um contrato de união estável basta comparecer ao Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens (falaremos sobre os regimes de bens em outra oportunidade).
Ao comparecer ao cartório leve com você os seus documentos pessoais originais (RG e CPF).
Se você for divorciado, apresente também a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas.
Além das hipóteses mencionadas acima, você pode formalizar a união estável por meio de um contrato particular, nesse caso também é necessário a assinatura de duas testemunhas.
Além das hipóteses mencionadas acima, você pode formalizar a união estável por meio de um contrato particular, nesse caso também é necessário a assinatura de duas testemunhas.
Direitos de quem convive em união estável
Os direitos de quem convive em união estável são os mesmos do casamento no regime parcial de bens. Portanto, tudo que for conquistado na constância da união estável pertencem ao casal.
Destaque-se que, nada impede que o casal opte por outro regime de casamento, tais como: i) comunhão universal de bens; ii) regime de separação convencional ou absoluta e; iii) regime de participação final nos aquestos, sendo necessário constar no contrato.
Do estado civil de quem convive em união estável
Ao contrário do casamento, o estado civil do casal não é alterado, permanecendo como solteiro o que não irá interferir em outros direitos como:
Declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Migração para o casamento (conversão)
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos (em caso de separação).
- Herança;
Por fim, destacamos que o casal pode fazer a conversão da união estável em casamento. Tomada essa decisão, os interessados devem comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e fazer a solicitação.
A conversão da união estável em casamento pode ser feita também judicialmente.
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