Deserdação de Herdeiros em Testamento
Aspectos da Deserdação e da Indignidade A deserdação é um ato praticado pelo testador, no qual se priva o herdeiro necessário de sua legítima, desde que se observem rigorosamente as hipóteses legais previstas. A deserdação difere da indignidade, apesar de ambas terem como efeito a exclusão de herdeiros da sucessão. Fundamento Legal Nos termos do Código Civil Brasileiro, os artigos 1.961 a 1.965 regulam a deserdação, dispondo sobre suas causas e condições. Herdeiros Necessários : A deserdação só pode atingir os herdeiros necessários, que incluem os descendentes, ascendentes e o cônjuge. O testador, ao praticar a deserdação, deve motivá-la expressamente em testamento, indicando uma das causas previstas no Código Civil. Causas da Deserdação dos Descendentes (Art. 1.962): O testador pode deserdar seus descendentes (filhos, netos) nas seguintes hipóteses: Ofensa física; Injúria grave; Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto; Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermi...