"Bem de Família"
O bem de família é um instituto jurídico criado para proteger a família. Ele garante que o imóvel onde a família reside não possa ser penhorado para pagamento de dívidas, exceto em casos específicos previstos em lei.
A Lei 8.009/90 institui e regulamenta a impenhorabilidade do bem de família. De acordo com o artigo 5º desta Lei, para que um imóvel seja considerado bem de família e tenha essa proteção, ele deve ser utilizado como local permanente de habitação do casal ou unidade familiar.
Impenhorabilidade do bem de família: O artigo 1º da Lei 8009/90 prevê que o imóvel com a proteção de bem de família não pode responder por nenhum tipo de dívidas, exceto nas hipóteses contidas no artigo 3º. Isso significa que o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; dívida de pensão alimentícia; dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; o imóvel ter sido hipotecado; o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal; e o imóvel de fiador que assumiu obrigação em contrato de locação.
O instituto do bem de família é uma importante ferramenta para proteger o patrimônio familiar. Ele garante que a família tenha um lugar para morar, mesmo em situações de dificuldades financeiras. No entanto, é importante lembrar que existem casos específicos em que o bem de família pode ser penhorado.
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