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Mostrando postagens de janeiro, 2023

Notas sobre união estável

  A união estável é reconhecidmo entidade familiar e está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especificamente no art. 226, § 3º, o qual estabelece que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Cabe pontuar que, a regulamentação do dispositivo constitucional supramencionado se deu por meio da Lei nº 9.278/96, que prevê: Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Um ponto importante que você deve saber é que a existência de uma união estável não está condicionada a qualquer documento, sendo necessários apenas a intenção do casal em constituir uma família. Por outro lado, formalizar a união estável proporciona ao casal benefícios financeiros e garante mais segurança jurídica no que diz respeito à conquis...

Dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos

  Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018 , sancionada e publicada no Diário Oficial da União . O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara ( SCD 8/2018 ) ao PLS 214/2014 , do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado. Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma...

Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

  ​ O imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou  acórdão  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familiar do sócio da empresa caucionante. A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte. O TJSP vetou a penhora do apartamento dado em garantia da locação, no qual moram o dono da empresa proprietária do imóvel e sua esposa, que é sócia da executada. No recurso ao STJ, o shopping sustentou que, tendo sido o imóvel oferecido em caução no contrato de locação comercial, não deveria ser aplicada a regra da impenhorabilidade. Caução não afasta proteção do bem de família Para o ministro Ricar...

De meu bem a meus bens: a discussão sobre partilha do patrimônio ao fim da comunhão parcial

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  Ninguém se casa pensando em separação. Salvo nas hipóteses em que o casal define previamente o regime de bens em um contrato – o chamado pacto antenupcial –, as relações conjugais normalmente não começam com uma discussão clara e precisa sobre o patrimônio comum que será formado e sua futura destinação. A extinção da sociedade conjugal traz a necessidade de fazer a partilha, etapa frequentemente dolorosa – especialmente no regime de comunhão parcial de bens, em que tudo o que é conquistado durante a convivência pertence a ambos, mas aquilo que cada um já tinha antes da união continuou sendo o patrimônio particular de cada um. Esse regime é o que prevalece quando o casal não define outro no pacto antenupcial, ou quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo. Na hora da separação, o conhecimento das regras aplicáveis a cada regime patrimonial nem sempre basta para evitar conflitos sobre o que entra ou não entra na divisão. A jurisprudência dos colegiados de direito pr...

Presidente do STJ suspende imissão na posse e mantém imóvel com idosas que discutem propriedade na Justiça

Duas idosas de Mato Grosso Sul poderão permanecer no imóvel em que residem há mais de 40 anos, objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal (CEF), até que a questão seja decidida definitivamente. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, constatou a possibilidade de dano irreparável caso a ordem de   imissão na posse   fosse cumprida, bem como a necessidade de se resguardar o resultado útil de futura manifestação do STJ. O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela CEF, e acabou arrematado junto à instituição financeira por uma empresa. A compradora ajuizou ação de  imissão na posse , a qual foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, buscando anular todo o procedimento. No julgamento da  apelação  da compradora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a  sentença ...

Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião

  P ara a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comprador de imóvel usucapido (o bem objeto de  sentença  procedente em ação de  usucapião ), na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da  ação rescisória  ajuizada contra a  sentença  de  usucapião , sob pena de nulidade da rescisória pela falta de  citação  de  litisconsorte  passivo necessário. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao julgar procedente ação declaratória de nulidade ( querela nullitatis ) promovida por casal que comprou um imóvel rural anteriormente objeto de ação de  usucapião . Após o reconhecimento judicial da  usucapião , os usucapientes (vencedores do processo) alienaram o imóvel a duas outras pessoas, e elas, por sua vez, venderam ao casal, com registro da transmissão na matrícula do imóvel. Anos depois da decretação da  usucapião , a  ação rescisória  contra a  sente...

Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo - sem nenhuma oposição dos demais coproprietários - tem legitimidade para pedir a usucapião em nome próprio. O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar  acórdão  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de  usucapião  em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com  animus domini  e sejam atendidos os outros requisitos legais. Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a  usucapião ...