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Mostrando postagens de outubro, 2022

STJ: Não incide CDC em compra de imóvel com alienação em garantia

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  Com a decisão da 2ª seção, na prática, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, comprador não tem direito de reaver valor pago. A 2ª seção do STJ fixou que em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Na prática, com a decisão, em caso de rescisão de contrato, o comprador não tem direito de reaver o valor pago. O caso Uma empresa do ramo imobiliário recorreu ao STJ após decisão do TJ/SP que favoreceu devedores de imóvel. O imóvel foi adquirido per meio de contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, conforme escritura pública. Atualmente, não há entendimento geral sobre se o comprador consegue ou não re...

ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)

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Dois dos três principais tributos municipais têm incidência sobre imóveis: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Juntamente com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, mais conhecido apenas como ISS), eles compõem grande parte das receitas próprias nos mais de 5.500 municípios brasileiros. A previsão desses tributos está no  artigo 156 da Constituição , mas, devido ao regulamento infraconstitucional, muitas controvérsias jurídicas envolvendo ITBI e IPTU são resolvidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência do STJ sobre esses tributos é o tema da reportagem especial em duas partes que começa a ser divulgada neste domingo. Este primeiro texto apresenta julgados da corte sobre o ITBI. O imposto é antigo na literatura jurídica nacional: remonta a 1809, ainda na época do Império, com o chamado "imposto da sisa". Desde 1891, possui previsão constitucional. É regulado, atualmente, pelos ...

TJ/SP afasta penhora inferior a 40 salários-mínimos em conta corrente

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Colegiado aplicou ao caso entendimento consolidado pelo STJ e pela própria Corte bandeirante. A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela impossibilidade de penhora de valores inferiores a 40 salários-mínimos constantes em contas bancárias da coexecutada. A relatora foi a desembargadora Berenice Marcondes Cesar. No recurso à Corte bandeirante, a mulher requereu o desbloqueio da penhora incidente sobre sua conta bancária, por se tratar de valor inferior a 40 salários-mínimos. O pedido havia sido negado em 1ª instância. Ao analisar o processo, a relatora decidiu aplicar entendimento consolidado pelo STJ e pelo TJ/SP no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários-mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser analisada caso a caso. "Portanto, na hipótese dos autos, deve ser determinada a liberação dos valores penhorados na conta banc...

Ex-marido não tem direito a receber aluguel de imóvel onde moram a ex-esposa e filhos menores

  Decisão reconhece maior vulnerabilidade da mãe. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, que negou pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares de bem imóvel, que foi adquirido durante o casamento. De acordo com os autos, as partes foram casadas no regime de separação parcial de bens e, após o divórcio, a ex-esposa, juntamente com os filhos menores, passou a ocupar exclusivamente o imóvel que até então era residência da família. O ex-marido alegou ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que ainda não foi efetivamente partilhado. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que no caso concreto existe maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos, impossibilitando a cobrança de aluguel. “Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos e...

Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros

  Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público. A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar  provimento  ao  recurso especial  em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor. Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público foi realizado somente um mês antes da efetivação da constrição. Contrato particular tem eficácia apenas para ...

Herdeiros, sucessores e a legitimidade para discutir ações relacionadas ao falecido

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  A morte de um familiar quase sempre deixa questões a serem resolvidas pelos herdeiros e sucessores, cuja habilitação é regulada por um grupo de instrumentos legais – como a Constituição Federal e o Código Civil –, com base nos quais devem ser realizados procedimentos como o inventário e a partilha. Entretanto, a posição de herdeiro ou sucessor não significa, de modo direto e absoluto, a garantia de que a pessoa possa ingressar com ação ou responder a processo relacionado ao falecido. Nesses casos, a definição sobre a  legitimidade  processual é comumente estabelecida pelo Judiciário; muitas vezes, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).   Seguro DPVAT integra o patrimônio da vítima do acidente No julgamento do  REsp  1.185.907, a Quarta Turma reconheceu a natureza patrimonial do seguro DPVAT e a  legitimidade  ativa de um herdeiro para requerê-lo após a morte da sua mãe, que ficou com invalidez permanente em decorrência de acidente de trânsito....

Seguradora deve quitar financiamento de imóvel de segurado que faleceu um ano após assinar contrato

  A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Victor Gavazzi Cesar, da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, que condenou seguradora a quitar o financiamento habitacional contratado por aposentado. O segurado havia adquirido o serviço de proteção financeira referente a imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), mas faleceu um ano depois.     De acordo com os autos, o homem de 78 anos era aposentado por invalidez por conta de doença pulmonar crônica, que acabou causando sua morte. A seguradora alega que o mutuário, quando questionado, não informou no formulário que era portador de doença pulmonar.     Segundo o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, seria de responsabilidade da apelante apurar as informações prestadas e realizar eventuais exames e investigações, o que não foi feito. A maneira como o formulário foi respond...