STJ: Não incide CDC em compra de imóvel com alienação em garantia
Com a decisão da 2ª seção, na prática, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, comprador não tem direito de reaver valor pago. A 2ª seção do STJ fixou que em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Na prática, com a decisão, em caso de rescisão de contrato, o comprador não tem direito de reaver o valor pago. O caso Uma empresa do ramo imobiliário recorreu ao STJ após decisão do TJ/SP que favoreceu devedores de imóvel. O imóvel foi adquirido per meio de contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, conforme escritura pública. Atualmente, não há entendimento geral sobre se o comprador consegue ou não re...