ATA NOTARIAL: O QUE É E PARA QUE SERVE?

 



Fundamento Legal



Na prescrição do art. 384, caput, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.015, de março de 2015), “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

O parágrafo único do dispositivo legal acima mencionado ainda preconiza que: “dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.

No mais, a Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994), notadamente no art. 6º, inciso III, estabelece que compete aos notários autenticar fatos.

O art. 7º, inciso III, também da Lei dos Notários e Registradores, dispõe que “aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar atas notariais”.

 

O que é uma Ata Notarial?

A Ata Notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-a no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, isso porque, recebe autenticação da verdade dada por um servidor público, destacando-se nesta oportunidade os Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro e Registradores.

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

 

Para que serve uma Ata Notarial?


A Ata Notarial serve para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.


Em linhas gerais, por meio da Ata Notarial é possível comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias, dentre outras situações.


Com a lavratura da Ata Notarial - documento escrito pelo tabelião -, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo, mas que também pode ser utilizado na esfera extrajudicial.


Portanto, conclui-se que, em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo, é facultativo o uso da Ata Notarial. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.


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