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Mostrando postagens de junho, 2023

Isenção para portadores de moléstia grave

Saiba quem tem isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves. As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Atenção! Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natur...

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes. De acordo com os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor de seu marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta  apelação  pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de Goiás negou-lhe  provimento . O recurso ao STJ alegou violação ao   artigo 447, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) , pois a  sentença...

Pensões eternas para filhas solteiras e a jurisprudência do TCU – Por Fernando Facury Scaff

Semana passada foi dado um passo gigante em prol da moralidade pública pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Trata-se do acórdão 3.502/23, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, no âmbito da 1ª Câmara daquela Corte, que considerou irregular o recebimento de pensão na condição de filha solteira maior de 21 anos, quando a pensionista houver constituído união estável, o que pode ser comprovado pela existência de filhos e residência em comum com o companheiro, hipótese em que ocorre a extinção da pensão. Pela leitura da  Ata de Julgamento , constata-se que a pensionista mantinha união estável com um companheiro, com o qual teve filhos, porém não comunicou à repartição competente que havia perdido o requisito de ser filha solteira, o que amparava seu direito à pensão, na forma do parágrafo único do artigo 5º, da vetusta  Lei 3.373/58 . Esse silêncio a fez permanecer recebendo a pensão indevidamente, em detrimento do Tesouro Nacional. Consta da Ata que o mais recente valor recebi...

Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve   acórdão   do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação. Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo  artigo 299 do Código Civil , todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária. No recurso ao STJ, a empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu na vigência do contrato, pois ela teria transferido o domínio e a posse de imóveis como condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira. Dessa forma, argumentou a empresa, o novo devedor assumiria o negócio apenas com o recebimento dos bens; por isso, só poderia discutir eventua...