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Mostrando postagens de novembro, 2022

Homologação da partilha em arrolamento sumário dispensa prévio recolhimento do ITCMD

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos   recursos repetitivos   ( Tema 1.074 ), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do  espólio , como preceituam o  artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC)   e o  artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN) . Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão, que haviam sido suspensos à espera do julgamento do  repetitivo . O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos. Simplificação e flexibilização de procedi...